Este ano também voltei a escrever
artigos com base especificamente nas atividades que estamos desenvolvendo junto
a Secretaria de Indústria e Comércio. Considero importante a troca de ideias
através desta forma: com experiências que observo no cotidiano.
Planejamento e legislação

Como salientado em artigo
anterior, empreender e oferecer novas oportunidades comerciais para uma cidade
exige grandes esforços e uma atitude corajosa. Alerto para a importância do
planejamento estratégico do negócio, que consiste na captação, elaboração e,
principalmente, no bom senso em avaliar a viabilidade financeira e
mercadológica, que possibilitará a efetivação da empresa. Diante disso, um dos
aspectos a ser destacado diz respeito às questões burocráticas pertinentes à
legislação. Todo novo empreendimento requer planificação antecipada de todas as
demandas. Muitos novos empreendedores costumam planejar e mesmo investir em inúmeros
itens como localização, equipe de trabalho, instalações, mobiliário e
equipamentos, todavia sem respeitar os trâmites em vigor para pessoas jurídicas
no Brasil. Estes são condicionados à legislação dos poderes municipal, estadual
e federal e cada órgão destas esferas possui suas particularidades e
normatizações. A Receita Federal inscreve o novo empreendimento no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), no qual também estão especificados os
tributos incidentes sobre as atividades econômicas do novo negócio. A Secretaria
da Fazenda, de âmbito estadual, procede ao cadastramento condicionado ao ramo e
ao modo de operar. Por sua vez, o município efetiva o cadastro do contribuinte,
é responsável pelo recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) e pelas
restrições mais específicas. Para o licenciamento do empreendimento, a
prefeitura municipal considera o bem-estar dos moradores onde o novo
empreendimento será instalado, avaliando fatores como a atividade e uso
pretendido, concentração de pessoas, impacto e/ou incômodo no entorno,
localização e zoneamento. São muitas as pequenas empresas no Brasil que fecham
as portas ou que sequer conseguem concluir o processo de abertura em função da
falta de planejamento e/ou de conhecimento dos trâmites legais, imprescindíveis
para a melhor utilização de suas capacidades e a minimização das perdas em
atividades desnecessárias. A contratação de um profissional de contabilidade
para a orientação correta de todos os passos que a empresa deve seguir e a
consulta aos departamentos de alvará, de urbanismo e à vigilância sanitária
para a consulta de informações e esclarecimento de dúvidas são passos
essenciais. O conhecimento do ramo do negócio é indispensável para que a
administração empresarial seja eficaz e apresente resultados positivos,
refletindo no incremento dos setores comercial e industrial. Consulte os órgãos
competentes da prefeitura do seu município antes de abrir, construir e concluir
uma obra para um novo empreendimento. A gestão pública é apoiadora e tem maior
interesse em novas oportunidades de renda e empregos, mas a lei não pode ser esquecida,
e sim, cumprida.
Patrícia Ecave – Diretora Geral
da Secretaria de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional.
Artigo publicado pelo Jornal Diário dos Campos.
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